- Portaria Nº 151 - de 21 de março de 2005
Aprova a Regularização do Espaço Cultural “Parque Histórico Marechal Manoel Luís Osório” do 3° Regimento de Cavalaria de Guarda, na cidade de Osório - RS.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, Interino, no uso da competência que lhe confere o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, combinado com os arts. 9° e 11 das Instruções Gerais para a Criação, Organização, Funcionamento e Extinção de Espaços Culturais (IG 20-18), aprovadas pela Portaria n° 327, de 6 de julho de 2001, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, ouvido o Departamento de Ensino e Pesquisa, resolve:
Art. 1° Aprovar a regularização do espaço cultural “Parque Histórico Marechal Manoel Luís Osório”, do 3° Regimento de Cavalaria de Guarda, na cidade de Osório - RS.
Art. 2° Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
- Decreto Nº 72.913 - de 11 de outubro de 1973
Declara de utilidade pública a instituição que menciona:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, " in fine ", da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o Artigo 1º, do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Parque Histórico Marechal de Exército Manoel Luiz Osorio, com sede em Osório, Estado do Rio do Grande do Sul.
Art 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid.
- Decreto N° 21.625 – de 1º de fevereiro de 1972
Declara de utilidade pública a “FUNDAÇÃO PARQUE HISTÓRICO MARECHAL MANOEL LUIS OSORIO”, com sede em Osório.
D E C R E T A
Art 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do Decreto-lei nr 1.130, de 24 de julho de 1946, regulamentado pelo Decreto nº 3.565, de 15 de outubro de 1952, a “ FUNDAÇÃO PARQUE HISTÓRICO MARECHAL DE EXÉRCITO MANOEL LUIZ OSORIO”, com sede na cidade de Osório.
Art 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de fevereiro de 1972.
Governador do Estado
Secretário do Estado Interior e Justiça
Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Registre-se e publique-se
Subchefia da Casa Civil para Assuntos Jurídicos e Legislativo.
- Decreto nº 38 - de 17 de fevereiro de 1972
A “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO PARQUE HISTÓRICO MARECHAL MANOEL LUIZ OSORIO
ONIL XAVIER DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelas Constituições Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a “FUNDAÇÃO PARQUE HISTÓRICO MARECHAL MANOEL LUIZ OSORIO”, entidade que tem, entre tantas finalidades a de se tornar inesquecível a memória de um herói que muito lutou pelo engrandecimento de nossa terra.
Art 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAI, em 17 de fevereiro de 1972.
ONIL XAVIER DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e publique-se
Secretário de Administração.
- Decreto Nº 11 - de 21 de fevereiro de 1972
A “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO PARQUE HISTÓRICO MARECHAL MANOEL LUIZ OSORIO O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO QUE A “FUNDAÇÃO PARQUE HISTÓRICO MARECHAL MANOEL LUIZ OSORIO” VEM ATUANDO E SE DESENVOLVENDO EM DIFERENTES SETORES, DE CONFORMIDADE COM OS FINS A QUE FOI INSTITUIDA;
CONSIDERANDO QUE, A PAR DAS ATIVIDADES QUE JÁ VEM DESENVOLVENDO, EM BENEFÍCIO DA NOSSA COMUNIDADE, TRARÁ MAIOR INCENTIVO TURISTICO AO MUNICÍPIO;
CONSIDERANDO, AINDA E PRINCIPALMENTE OS ALTOS OBJETIVOS A QUE SE PROPÕE A ENTIDADE COMO PESSOA JURÍDICA, QUAL SEJA O DE HOMENAGEAR O ILUSTRE FILHO DESTA TERRA, O GRANDE “GENERAL OSORIO”,
DECRETA:
Art 1º - É DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE GOZAR DE TODOS OS BENEFÍCIOS LEGAIS A “FUNDAÇÃO PARQUE HISTÓRICO MARECHAL MANOEL LUIZ OSORIO”, COM SEDE E FORO NESTE MUNICÍPIO.
Art 2º - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, EM 21 DE FEVEREIRO DE 1972.
CARLOS FERNANDO DORNELLES DE AZAMBUJA
PREFEITO
Registre-se e publique-se
CAROLINA EMERIM SIMONI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.